Comissão de Pesquisa e Inovação
A Comissão de Pesquisa e Inovação é formada por um representante de cada Departamento, portador de, no mínimo, título de doutor e eleito pelo respectivo Conselho entre os seus docentes; a representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP.
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Calendário de reuniões e prazo para entrega de documentos
Competências
Conforme Res.4628, de 1999
A Comissão de Pesquisa e Inovação tem como missão estimular e propor estratégias e diretrizes para a realização de pesquisas avançadas e multidisciplinares; estabelecer relações entre Pesquisa, Extensão, Graduação e Pós-Graduação.
Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação:
I – Traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de pesquisa, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa;
II – Propor normas para ordenação de atividades de pesquisa de interesse geral para a Escola Politécnica;
III – Analisar e encaminhar para aprovação, os contratos e convênios relacionados a atividades de pesquisa;
IV – Coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;
V – Promover a análise do funcionamento dos programas de pesquisa da Escola Politécnica;
VI – Exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, por este regimento, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Pesquisa.
Composição
A Comissão de Pesquisa e Inovação é formada por um representante de cada Departamento, portador de, no mínimo, título de doutor e eleito pelo respectivo Conselho entre os seus docentes; a representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP.
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