Presidente
Marcosiris Amorim de Oliveira Pessoa, marcosiris@usp.br
Vice-Presidente
Maria Cristina dos Santos Magalhães, santo.mariacristina@usp.br
Membros
José Carlos Ortega SVMANOB 91-5391 959871950 joseortega@usp.br
Márcio Ponzetta Kuwatomi PMI 915322 marcio.kuwatomi@poli.usp.br
Maria Lucia Pereira da Silva LSI 919726 967099076 malu@lsi.usp.br
Moisés Alves Maria Fagundes SCVIG 91-5574 moises.fagundes@poli.usp.br
Adalberto Moreira Mariano PTR 91-5439 ammariano@usp.br
Diego Antonio de Oliveira Rosa PTC diegorosa@leb.usp.br
Ivan Tessarolo PEF 915233 ivan.tessarolo@poli.usp.br
João Alcino de Andrade Martins PNV jmartins@usp.br
Laercio Carlos Damacena PME 915105 damacena@usp.br
Marcelo Alves Cascetta PCS 915211 996012836 marcelo.cascetta@poli.usp.br
Marco Antonio Silva PEA 915454 marant@usp.br
Odorico Francisco Borges PHA 915396 ofborges@usp.br
Rodrigo Ricardo Ramos PQI 91-2262 rodrigo.ricardo@usp.br
Samy Florentino dos Santos PRO 5525-5864 sfsantos@usp.br
Trecho da NR-05 – Atribuições da CIPA:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Portaria nº 3.214 – 08 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras
As normas abaixo tratam da Segurança e Saúde no Trabalho e regulamentação da CIPA quanto a sua constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.
Confira na íntegra o conteúdo das NR na página:
Ministério do Trabalho – Normas regulamentadoras.
Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)
Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 – Anexo I, Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo II – Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing
Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio
Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura.
Norma Regulamentadora Nº 36 -Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Definição
Consiste na visualização gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, através de cores específicas. Todas as empresas, independente do grau de risco e da quantidade de funcionários, devem possuir o Mapa de Risco.
No mapa, os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. As cores definem o tipo de risco enquanto a dimensão do círculo define o tamanho do risco, com o maior tamanho significando o maior risco. Os riscos podem ser:
• verde representa risco físico;
• vermelho representa risco químico;
• marrom representa biológico;
• amarelo representa ergonômico;
• azul representa mecânico;
Onde encontrar
O Mapa de Risco deve estar disponível para todos os funcionários e próximo ao ponto de uso. Todos os Departamentos da Escola Politécnica tem, na entrada de seus prédios, um quadro com o Mapa de Risco anexado.