Comissão de Pesquisa e Inovação
Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação:
I – traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de pesquisa, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa;
II – propor normas para ordenação de atividades de pesquisa de interesse geral para a Escola Politécnica;
III – analisar e encaminhar para aprovação, os contratos e convênios relacionados a atividades de pesquisa;
IV – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;
V – promover a análise do funcionamento dos programas de pesquisa da Escola Politécnica;
VI – exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, por este Regimento, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Pesquisa.
A Comissão de Pesquisa e Inovação é formada por um representante de cada Departamento, portador de, no mínimo, título de doutor e eleito pelo respectivo Conselho entre os seus docentes; a representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão; e um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Escola Politécnica, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição do colegiado.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP.
Clique Aqui para a lista de membros da Comissão de Pesquisa e Inovação.
Entre em contato pelo email pesquisa.poli@usp.br