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Esta terça-feira, 1º de outubro, é o primeiro dia para a realização do Inventário de Bens e Móveis de 2024, o prazo se encerrará em 31 de outubro. Todos os servidores docentes e técnicos administrativos devem participar. 

O inventário é um processo administrativo e contábil que consiste em um levantamento físico minucioso de todos os bens móveis de seu local de trabalho. Em 2018, o governador Márcio França, por intermédio do Decreto Nº 63.616, instituiu o “Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado” que obriga os órgãos públicos a fazer anualmente o Inventário Geral. 

Além disso, a Universidade se ampara na Lei Estadual nº 10.261/196, incisos I e II, nos artigos 167, inciso Xl, e 170, do Estatuto dos Servidores da USP (ESU) e, por fim, no artigo 12, inciso I e II, do Estatuto da USP. Todas as legislações citadas preveem a responsabilidade do funcionário perante ao patrimônio público.

Na fase atual,  é preciso fazer a confirmação de todas as regularizações feitas durante todo o ano – é importante se atentar que a etapa de regularização e de inventário consistem em dois processos diferentes, assim atente-se a essas diferenças, pois as telas do Sistema Mercúrio podem ser parecidas e causar confusão.   

Neste período, é possível também fazer a justificativa de bens não localizados para que cada caso seja analisado e o servidor seja orientado sobre como proceder. No entanto, ficam impossibilitadas solicitações de descarte de equipamentos, por exemplo. 

 

Arquivos importantes: 

Manual Inventário de Bens e Móveis, trata das ações a serem realizadas pelos seguintes perfis: Usuário Local, Responsável Local, Comissão Subsetorial – Unidade, Dirigente da Unidade, Comitê Setorial e Reitor.

Atualizações da tela do inventário e inclusão dos monitores

Portaria CODAGE 574/2023 – Providências para a regularização dos bens móveis não localizados  

Decreto Estadual Nº 63.616

Em casos de dúvidas, entre em contato com patrimonio.poli@usp.br